terça-feira, 10 de janeiro de 2012

E D I T A L Nº 01 / 2012 - UFPB

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COMISSÃO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA
COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO VESTIBULAR
E D I T A L Nº 01 / 2012
PROVAS DO PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA
A Universidade Federal da Paraíba torna público que as provas do processo de Revalidação de
Diploma de Graduação em Medicina, obtido no exterior, obedecerão às seguintes disposições.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 As normas estabelecidas no presente Edital estão fundamentadas nas Resoluções Nº 08/2007, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), Nº 06/2004 e Nº
10/2005, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE/UFPB, e Nº 03/2010 do
Colegiado do curso de graduação em Medicina da UFPB.
1.2 Serão submetidos às provas os candidatos à revalidação que não obtiverem a equivalência mínima,
estabelecida na Resolução Nº 03/2010 do Colegiado do curso de graduação em Medicina da UFPB, na
análise curricular procedida entre os estudos realizados no exterior e os oferecidos na Universidade
Federal da Paraíba.
1.3 As provas, com vistas à Revalidação de Diploma de Graduação em Medicina, serão regidas por este
Edital e seus anexos, e sua execução caberá à Universidade Federal da Paraíba, por intermédio da
Comissão Permanente do Concurso Vestibular-COPERVE e da Comissão de Revalidação de Diploma
de Graduação em Medicina.
1.4 Somente poderá inscrever-se para as provas de que trata o item 1.3 o candidato inscrito junto à
Coordenação de Escolaridade-CODESC da Pró-Reitoria de Graduação, em conformidade com o Edital
Nº 024/2011/UFPB/PRG, e que se encontre na situação prevista no item 1.2.
1.4.1 A relação dos candidatos aptos a fazerem a inscrição para as provas será publicada no
site www.coperve.ufpb.br, no dia 24 de janeiro de 2012.
1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no site da COPERVE, a publicação de todas
as informações referentes à etapa do Processo de Revalidação de que trata o presente Edital.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição para as provas do Processo de Revalidação, permitida somente aos candidatos
constantes da relação de que trata o subitem 1.4.1, será realizada a partir das 09h do dia 03
de fevereiro de 2012 até às 23h 59min do dia 12 de fevereiro de 2012, exclusivamente
através do site www.coperve.ufpb.br .
2.2. Para se inscrever, o candidato deve:
a) acessar o site www.coperve.ufpb.br ;
b) preencher, integralmente, o formulário de inscrição, informando, inclusive, o número do seu
documento de identidade e do seu CPF;
c) enviar, eletronicamente, o formulário de inscrição devidamente preenchido e uma foto 3X4
recente, para documento, em arquivo digital formato jpeg.
d) imprimir a GRU –Guia de Recolhimento da União, referente à taxa de inscrição, no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
e) efetuar o pagamento da GRU, em qualquer agência do Banco do Brasil, até 13 de fevereiro
de 2012, sob pena da não-efetivação da inscrição, e consequentemente, eliminação do
processo de Revalidação.
2.2.1 A foto 3X4 exigida na alínea c deverá ter qualidade suficiente para garantir a identificação do
candidato. Caso contrário, a COPERVE determinará ao candidato que providencie a substituição,
sob pena da não aceitação da inscrição.
2.3 Para efeito de inscrição, somente serão considerados documentos de identidade as Carteiras
ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas,
Polícia Federal (excetuando-se passaporte), Polícia Militar, Ordens ou Conselhos
profissionais.
2.3.1 No caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada apenas a Cédula de
Identidade de estrangeiro expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove
a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme item IV, do art. 13, da Lei
nº 6.815/80.
2.4 A pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial para a realização das
provas, devendo encaminhar à COPERVE, até 13 de fevereiro de 2012, requerimento na
forma do Anexo 01 a este Edital, solicitando o atendimento especial de que necessita,
acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, expedido nos últimos 12
meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
2.4.1 A relação dos candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será divulgada no
endereço eletrônico www.coperve.ufpb.br , em 27 de fevereiro de 2012.
2.5 Confirmado pelo Banco do Brasil que o recolhimento do valor da GRU foi efetuado até o dia
13/02/2012, o candidato terá sua inscrição concluída e seu nome será relacionado no site
www.coperve.ufpb.br como inscrito para as provas.
2.5.1 É da responsabilidade do candidato conferir, no site da COPERVE, se os seus dados
estão corretos.
2.5.2 Constatando alguma irregularidade, o candidato deverá, até 17 de fevereiro de 2012,
solicitar à COPERVE, por escrito, a devida correção. A solicitação deve ser encaminhada
através do e-mail coperve@coperve.ufpb.br ou do fax (83) 32442322, ou ser entregue na
sede da COPERVE à Av. Dom Moisés Coelho 152, Torre, João Pessoa.
2.5.3 A COPERVE providenciará, até o dia 28 de fevereiro de 2012, as modificações
pertinentes.
2.6 A COPERVE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e/ou
congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.
2.7 O ato de inscrição para as provas implica o conhecimento e a aceitação das normas que
regem a aplicação das provas do Processo de Revalidação.
3. DAS PROVAS
3.1 Serão aplicadas prova escrita e prova prática, ambas em Língua Portuguesa.
3.1.1 O candidato que faltar a uma das provas será eliminado do processo de Revalidação.
3.2 A prova escrita, contendo 100 (cem) questões objetivas, será elaborada sob a
responsabilidade da Comissão de Revalidação de Diplomas e aplicada pela COPERVE no
dia 04 de março de 2012, das 13h às 18h, horário local, no campus da UFPB em João
Pessoa, devendo o candidato comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30
minutos (até as 12h 30min), portando o documento de identidade informado no ato da sua
inscrição.
3.2.1 Retardatários não terão acesso à sala da prova escrita, e serão eliminados do processo
de Revalidação.
3.2.2 O candidato será informado sobre o local, sala e carteira em que fará a prova escrita pelo
site www.coperve.ufpb.br , até o dia 28 de fevereiro de 2012.
3.2.3 As questões da prova escrita versarão sobre Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Saúde
Coletiva, Pediatria, e Ginecologia e Obstetrícia, tendo como base as subáreas e
bibliografia constantes do Anexo 02 deste Edital.
3.2.4 É da responsabilidade do candidato acessar o site da COPERVE para se informar sobre o
seu local da prova escrita, bem como identificar a sua exata localização.
3.2.5. O candidato deverá permanecer por, no mínimo, 2 (duas) horas, na sala de prova.
3.2.6 No tempo destinado à realização da prova escrita está incluído o tempo reservado aos
procedimentos de segurança e à transcrição das respostas do candidato para a Folha de
Resposta.
3.2.7 Durante a realização da prova escrita, será adotado procedimento de identificação dos
candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura.
Caso o candidato não apresente o original do documento de identificação informado no
ato de inscrição, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
dados, de assinatura e de impressão digital.
3.2.8 A identificação especial será também exigida para o candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura.
3.2.9 Para realizar a prova escrita, o candidato deverá conduzir somente o material necessário
à realização das mesmas: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis grafite,
borracha e régua, além do seu documento de identidade.
3.2.10 O candidato não poderá ingressar no local onde será realizada a prova escrita portando
qualquer tipo de arma, câmera fotográfica, telefone celular ou qualquer outro
aparelho de transmissão/recepção de sinais, sob pena de sua eliminação do
Processo de Revalidação. A COPERVE não se responsabilizará pela guarda de nenhum
desses objetos e utilizará detectores de metal para revistar o candidato.
3.2.11 Livros, cadernos, bolsas etc. deverão ser colocados, obrigatoriamente, no local indicado
pelo fiscal de sala.
3.2.12 Cabe ao candidato:
a) conferir os dados impressos no material da prova que receber. A eventual nãocoincidência
dos dados deverá ser comunicada ao fiscal de sala;
b) ler as instruções, contidas no caderno de questões e na Folha de Resposta, e verificar
se o caderno de questões contém o número de questões indicado no alto da primeira
página ou se apresenta alguma falha de impressão. Constatando falha, solicitar a
imediata substituição;
c) entregar ao fiscal de sala, ao terminar a prova, o caderno de questões completo e a
Folha de Resposta, devendo assinar, a seguir, a lista de presença. A falta de qualquer
folha do caderno de questões entregue pelo candidato será interpretada como tentativa
de fraude e implicará a sua eliminação do Processo de Revalidação.
3.2.13 O candidato só poderá se ausentar da sala de prova acompanhado por um fiscal.
3.2.14 A prova escrita e o gabarito oficial preliminar serão divulgados no site
www.coperve.ufpb.br , a partir das 20h do dia 04/03/2012.
3.2.15 Os recursos referentes à prova escrita deverão ser apresentados exclusivamente pelo
candidato, ou procurador legalmente constituído, diretamente na Coordenação do curso
de Medicina, no Centro de Ciências Médicas, campus de João Pessoa, no prazo de 02
(dois) dias úteis, subsequentes à data de aplicação da prova, no horário de expediente,
cabendo à Comissão de Revalidação de Diplomas analisar e decidir no prazo de até 07
(sete) dias úteis, a partir do dia de aplicação da prova reclamada, observadas as
seguintes disposições:
a) O recurso deverá ser interposto em duas vias, datilografado ou digitado, devendo
conter: nome e número de inscrição do candidato, indicação do número da questão
cujo gabarito está sendo reclamado e da resposta marcada pelo candidato,
justificativa para o recurso, com argumentação, e assinatura do candidato ou seu
procurador.
b) Cada questionamento deverá ser objeto de um recurso exclusivo.
c) Não serão aceitos recursos via postal ou via correio eletrônico.
d) O candidato deverá identificar-se através de documento de identidade no ato da
entrega do recurso e, no caso do recurso ser interposto por procurador, este deverá
também se identificar e entregar o instrumento de procuração.
e) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, nem recurso de
recurso.
3.2.16 Os recursos ou questionamentos não terão efeito suspensivo.
3.2.17 Serão divulgados no site www.coperve.ufpb.br o gabarito oficial definitivo e os resultados
da prova escrita, 03 (três) dias úteis após a COPERVE receber da Comissão de
Revalidação o resultado da análise dos recursos.
3.2.18 Na prova escrita será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 7, considerada a escala de 0 a 10.
3.3 Os candidatos não eliminados na prova escrita serão submetidos a uma prova prática, de
caráter eliminatório, nas áreas de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Saúde
Coletiva, Ginecologia e Obstetrícia, sob a responsabilidade da Comissão de Revalidação de
Diplomas, com início previsto para 26 de março de 2012.
3.3.1 O objetivo da prova prática é avaliar conhecimentos, habilidades, atitudes, comunicação e
relação médico-paciente, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual
ou superior a 7, considerada a escala de 0 a 10.
3.3.2 A prova prática será realizada em João Pessoa, no Hospital Universitário Lauro
Wanderley e/ou em Unidade Básica de Saúde, com horário e ordem de candidatos a
serem definidos pela Comissão de Revalidação de Diplomas e comunicados no site
www.coperve.ufpb.br.
3.3.3 Os critérios de julgamento da prova prática, para cada subárea, serão estabelecidos pela
Comissão de Revalidação de Diplomas, considerando-se a especificidade de cada área.
4. DO RELATÓRIO E PARECER CONCLUSIVO
4.1 Serão elaborados pela Comissão de Revalidação de Diplomas um relatório e parecer
conclusivo para cada candidato aprovado nas provas escrita e prática.
4.2 O relatório e o parecer conclusivo serão submetidos, sucessivamente, à homologação do
Colegiado do curso de Medicina, do Conselho do Centro de Ciências Médicas e do Conselho
Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE.
4.3 Somente após a homologação do relatório e parecer conclusivo pelo CONSEPE o candidato
deverá, no prazo estabelecido em edital a ser publicado no site www.coperve.ufpb.br,
entregar seu diploma à Comissão de Revalidação, que o encaminhará à Sub-Coordenação
de Registro de Diplomas, acompanhado dos documentos entregues no ato da inscrição
realizada no âmbito do Edital Nº 24/2011/UFPB/PRG, com vistas ao apostilamento da
revalidação e registro.
5. DOS ESTUDOS COMPLEMENTARES
5.1 O candidato que obtiver nota igual ou superior a 07 (sete) em cada uma das provas escrita e
prática não precisará complementar estudos.
5.2 O candidato que não obtiver aprovação nas provas escrita ou prática poderá solicitar à
Comissão de Revalidação de Diplomas os respectivos relatório e parecer conclusivo, para
realização de estudos complementares.
5.2.1 O candidato não aprovado na prova escrita deverá efetuar estudos complementares
teóricos e práticos.
5.2.2 O candidato não aprovado na prova prática deverá efetuar apenas estudos
complementares práticos.
5.3 Os estudos complementares somente poderão ser realizados em instituição de ensino
superior que tenha curso de graduação em Medicina reconhecido pelo MEC, podendo ser
realizado sob a forma de extensão ou como parte integrante do currículo do curso.
5.4 A UFPB disponibilizará vagas para realização de estudos complementares práticos, sob a
forma de internato, na própria instituição, para os 05 (cinco) candidatos não aprovados na
prova prática que apresentarem o melhor desempenho, obedecida a ordem decrescente das
notas obtidas nessa prova.
5.4.1 Em caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que obteve maior nota na prova
escrita. Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade, considerado o
dia, mês e ano de nascimento.
5.5 No formato de extensão, os estudos complementares dos módulos teórico-práticos
realizados fora da unidade federativa da Instituição que oferece o curso de complementação
de estudos não poderão exceder 25% da carga horária teórico-prática determinada no
parecer de complementação, em respeito à Resolução nº 04/2001 do CNE/CES, que instituiu
as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Medicina.
5.6 Os estudos complementares deverão ser realizados no prazo máximo de 18 meses a contar
da data de disponibilidade do parecer emitido pela Comissão de Revalidação de Diplomas,
devendo ser obedecidos todos os trâmites administrativos constantes no parecer, incluindo a
entrega, no prazo de 30 dias após o término do curso de complementação de estudos, dos
documentos comprobatórios da realização do mesmo.
5.7 A documentação comprobatória da realização dos estudos complementares quando
realizados sob forma de extensão deverá ser composta por:
- Certificado de conclusão do curso;
- Ementário das disciplinas respeitando a orientação constante no parecer de
complementação de estudos;
- Calendário do curso;
- Diários de classe;
- Semana padrão dos módulos teórico-práticos;
- Manual do Internato do curso;
5.8 Após a entrega da documentação referente aos estudos complementares, os candidatos
serão submetidos ao procedimento previsto nos subitens 4.1, 4.2 e 4.3.
5.9 Não sendo realizados os estudos complementares no prazo estipulado no item 5.6, os
documentos entregues no ato de inscrição ficarão arquivados na Coordenação do Curso de
Medicina pelo período de 6 (seis) meses quando serão descartados caso o interessado não
compareça para reavê-los.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Será excluído do Processo de Revalidação de Diplomas o candidato que usar de meios
fraudulentos ou que colaborar para que isto aconteça.
6.2 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Revalidação de Diploma de Graduação
em Medicina.
João Pessoa, 09 de janeiro de 2012
Profa. Joacilda da Conceição Nunes Prof. João Batista Correia Lins Filho
Presidente da Comissão de Revalidação Presidente da COPERVE
Visto
Prof. Valdir Barbosa Bezerra
Pró-Reitor de Graduação
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COMISSÃO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA
COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO VESTIBULAR
E D I T A L Nº 01 / 2012
ANEXO 01
PROVAS DO PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM
MEDICINA
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL NA REALIZAÇÃO DA PROVA
Se você necessita de atendimento especial no dia de realização da prova, assinale o(s) tipo(s) de
necessidade(s) abaixo que se refere(m) ao seu caso e envie ou entregue este formulário
pessoalmente ou por terceiro na sede da COPERVE, à Av. Dom Moisés Coelho, Nº 152 -Torre -
João Pessoa/PB, CEP 58040-760, ou através de fax (83 32442322), até 13/02/2012,
acompanhado de laudo médico, conforme descrito no item 2.4 deste Edital.
1 NECESSIDADES FÍSICAS
( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê).
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)
1.1 AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO (DIFICULDADE/IMPOSSIBILIDADE DE ESCREVER)
( ) da Folha de Resposta da prova objetiva.
1.2 AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA (LEDOR)
( ) dislexia.
( ) tetraplegia.
2 NECESSIDADES VISUAIS (PESSOA COM BAIXA VISÃO)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor).
( ) prova ampliada (formato A 3).
3 NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) leitura labial.
( ) uso de aparelho auditivo próprio.
4 OUTRO TIPO DE NECESSIDADE: ______________________________________________
______________________________________________________________________________
Declaro conhecer e aceitar as normas estabelecidas pelo Edital Nº 01/2012
UFPB/PRG/CRDGM/COPERVE.
Em ___________/___/___/2012
______________________________________
Nome legível do candidato e Nº de inscrição
_____________________________________
Assinatura do candidato ou do seu procurador
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COMISSÃO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA
COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO VESTIBULAR
E D I T A L Nº 01 / 2012
ANEXO 02
PROVAS DO PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM
MEDICINA
REFERÊNCIAS PARA A PROVA DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
1. Protocolos de Diagnóstico e Conduta em Gestação de Alto Risco – Editora UFPB -2007
2. Obstetrícia Básica : Bussâmara Neme. 2ª Edição –São Paulo - 2000. Editora Savier
3. ZUGAIB OBSTETRíCIA. ZUGAIB, Marcelo 1ª. ed. Barueri: Editora Manole, 2008. v. 1. 1228 p.
4. Obstetrícia. Rezende J. 11ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan S.A. 2011. 1184 p
5. Tratado de Ginecologia - Novak & Berek. 14ª Ed. Rio de Janeiro: Editora: Guanabara Koogan, 2008.
1392p
6. Ginecologia de Wiliams. SCHORGE JO et AL. Editora: Artmed, 2011. 1216p
7. Tratado de Ginecologia. FEBRASGO. 1ª Ed. Editora: Revinter, 2000. 2 vol.
8. Tratado de Ginecologia - Novak & Berek. 14ª Ed. Rio de Janeiro: Editora: Guanabara Koogan, 2008.
1392p
REFERÊNCIAS PARA A PROVA DE SAÚDE COLETIVA
1. BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei
no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências.
2. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Educação Popular e Saúde. Brasília: Ministério da
Saúde, 2007.
3. BRASIL, 1990. Lei nº 8142, de 28 de setembro de 1990. Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. DOU,
Brasília.
4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.
Política nacional de atenção básica / National primary care policy. Brasília; Brasil. Ministério da
Saúde; 2007. 68 p. (Pactos pela Saúde 2006(E. Legislação de Saúde, 4).
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.
Cadernos de Atenção Básica. Números 12 (Obesidade), 13(Controle dos Cânceres do Colo do
Útero e da Mama), 14 (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal
crônica), 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica), 16 (Diabetes Mellitus), 17 (Saúde Bucal), 18
(HIV/AIDS, hepatites e outras DST), 19 (Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa). Disponível na
Internet http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php .
6. CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa; MINAYO, Maria Cecília de Souza; AKERMAN, Marco;
DRUMOND Júnior, Marcos; CARVALHO, Yara Maria de. Tratado de saúde coletiva. Rio de
Janeiro, Hucitec;Fiocruz, 2006.
7. DUNCAN, B.B.; Schmidt M.I.; Giugliani, E.R.J. Medicina ambulatorial: condutas de atenção
primária baseadas em evidências. 3ª Ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.
8. HELMAN, C. G. Cultura Saúde e Doença. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.
9. MINUCHIN, S. Famílias Funcionamento & Tratamento. Artes Médicas, Porto Alegre, 1990.
10. ROUQUAYROL, Maria Zélia. Epidemiologia e saúde. 6 ed. Rio de janeiro: Editora Medsi, 2003
11. VIANA, AL. As Políticas de Saúde nas Décadas de 80 e 90: o longo período de reformas. IN:
Ciências Sociais e saúde para o Ensino Médico. Ana Maria Canesqui (org.).São Paulo: Hucitec,
2000.
REFERÊNCIAS PARA A PROVA DE CLÍNICA MÉDICA
1. Lee Goldman, Dennis Ausiello. Cecil: Tratado de Medicina Interna - 23ª Ed, Elsevier, 2010.
2. Fauci et al. Harrison: Princípios de Medicina Interna - 16ª ed. 2006 Editora McGraw-Hill
3. BALINT, Michael. O médico seu paciente e a doença. Rio de Janeiro: Livraria Atheneu,
1998
4. ALVES, E. M. O.; TUBINO, P. Aulas de História da Medicina. Disponível em: http://egroups.
unb.br/fm/hismed/?pagina=aulas
5. Dani, Renato. Gastroenterologia Essencial. 2ª Edição, Rio de Janeiro, Ed. Guanabara-Koogan,
2001.
REFERÊNCIAS PARA A PROVA DE CIRURGIA
1. Sabiston. Tratado de Cirúrgia. Ed. Elsevier, 18ª Ed. 2009
2. GALVÃO, L. Cirurgia do aparelho digestivo – Guanabara Koogan.
3. UROLOGIA BÁSICA. Disciplina de urologia, Faculdade de Medicina do Estado de São Paulo. 1ª
Ed. – BARUERÍ, SP: ED. MANOLE, 2006.
4. Castro, LP e Dani,R – Gastroenterologia clínica. 3ª Ed. Rio de janeiro: Guanabara Koogan.
5. Abrantes,W- Hipertensão portal; In: Clínica Brasileira de Cirurgia. 1ª Ed. São Paulo:Robe.
6. Rasslan,S;Casaroli,AA;Soldá,SC;Coimbra,RSM-Emergência traumática e não traumática.1ª Ed. São
Paulo: Atheneu.
7. Herdy,CDC e Thomaz,J-Fundamentos de cirurgia vascular e angiologia.1ªEd.São Paulo:Fundação
Byk.
REFERÊNCIAS PARA A PROVA DE PEDIATRIA
1. Richard E.Behrman & Robert Kliegman & Hal B. Jenson. Fundamentos de Nelson: Tratado de
Pediatria 18ª ED. São Paulo: Elsevier, 2009.
2. Jayme Murahovschi. Diagnóstico e Tratamento: Editora Sarvier, 2006.
3. Jayme Murahovschi. Urgência e Emergência. 1ª Ed. Editora Sarvier, 2005.
4. FABIO ANCONA LOPEZ E DIOCLÉCIO CAMPOS JR.Tratado de Pediatria - 2ª Edição - Editora
Manole, 2009.
5. portal.saude.gov.br/portal/saúde : protocolos de vacinação, tuberculose e AIDS na infância.

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