sábado, 15 de janeiro de 2011

INSCRIÇÕES UECE

UECE faz chamada para Revalidação de diplomas obtidos no Exterior

14/01/2011 23:41:38
. CHAMADA PÚBLICA Nº27/2010/FUNECE
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO DE
CURSO DE MEDICINA EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIRAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público para conhecimento dos interessados a Presente Chamada Pública que regulamenta o processo de inscrição e avaliação dos Requerimentos de Revalidação de Diplomas de Graduação de Curso de Medicina expedidos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, a qual se regerá pelas disposições da Resolução nº3327/2010 exarada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da FUNECE - CEPE e nas disposições constantes da Resolução Federal nº08/2007, exarada pelo Conselho Nacional de Educação, as quais estabelecem normas gerais para Revalidação de Diplomas de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior, bem como na legislação correlata à matéria.

1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Chamada Pública a inscrição e avaliação dos pedidos de revalidação de Diplomas de Graduação em Medicina expedidos por Instituições de Ensino Estrangeiras de Nível Superior .
1.2. O processo de revalidação de Diplomas regulado por esta Chamada Pública visa à análise do conteúdo curricular e da carga horária dos cursos estrangeiros cujos diplomas são apresentados com vistas à aferição da viabilidade dos mesmos serem declarados equivalentes aos que são emitidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em Lei.
1.3. Somente serão suscetíveis de revalidação os diplomas que correspondam, quanto ao currículo, à carga horária, aos títulos ou habilitações conferidos pelo Curso de Medicina da Universidade Estadual do Ceará, entendendo-se que a mensuração da equivalência se dará através de análise da relação do conteúdo curricular e da carga horária.
2. DO REQUERIMENTO:
2.1. Os interessados na revalidação prevista neste Edital deverão preencher o Requerimento padrão constante do Anexo I e entregá-lo juntamente com a documentação elencada no item 03 desta Chamada Pública na Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Estadual do Ceará, no endereço sito na Av. Paranjana, 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, Ceará no período de 18, 19 e 20 de janeiro de 2011 no horário de 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00h.
2.2. Não serão acolhidos os requerimentos apresentados fora do prazo acima estipulado bem como aqueles que não atenderem aos requisitos formais elencados nesta Chamada Pública.
2.3. Estão aptos a proceder o Requerimento de que trata o item 2.1 desta Chamada Pública as pessoas físicas que preencham um dos seguintes requisitos:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado e ter concluído curso de Medicina em Instituição de Ensino Superior Estrangeira comprovadamente regular no exercício de suas atividades;
b. Ser estrangeiro, detentor de visto permanente no Brasil, e ter concluído Curso de Medicina em Instituição Ensino Superior Estrangeira comprovadamente regular no exercício de suas atividades...] 
Parágrafo primeiro: Não serão objeto de avaliação os requerimentos cuja carga horária total do curso realizado pelo Requerente seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária fixada para o Curso de Medicina da UECE.
Parágrafo segundo: Em atenção às disposições do artigo 4º, parágrafo único da Resolução nº08/2007/CNE/CES fica assegurada a participação de refugiados políticos na presente Chamada Pública os quais na impossibilidade de apresentação dos documentos exigidos possam realizar a respectiva comprovação através dos meios de prova em direito permitidos, com observância das disposições do Código Civil e Código de Processo civil pátrios.
2.4. Ao efetuar o Requerimento de que trata este Instrumento o Requerente declara que concorda e aceita todas as condições constantes desta Chamada Pública, sendo responsável pela apresentação de toda a documentação, na forma ora exigida, cabendo ao Requerente a responsabilidade de cumprir com eventuais diligências solicitadas pela Comissão de Avaliação.
2.5. O Requerente poderá fazer sua inscrição por intermédio de Procurador legalmente constituído para este fim específico através de Instrumento Público responsabilizando-se o Procurador por todos os procedimentos e exigências elencados na presente Chamada Pública.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
3.1. O Requerente interessado na revalidação de que trata esta Chamada Pública deverá anexar ao requerimento de que trata o item 2.1 retro a seguinte documentação:
a) Cópias autenticadas da carteira de identidade, com foto, e do CPF, no caso de brasileiros ou naturalizados. No caso de estrangeiros, cópia autenticada da Carteira Permanente de Estrangeiro (RNE), ou comprovante de regularidade de permanência no País, emitido pela Polícia Federal, nos termos da Lei nº6.815 de 19 de agosto de 1980, bem como cópia do CPF.
b) Cópia autenticada de comprovante de endereço no Brasil em nome do Requerente ou de seus familiares até segundo grau, emitido no máximo há 03 (três) meses.
c) Cópia autenticada do Comprovante de Quitação com o Serviço Militar e Certidão de Regularidade perante a Justiça Eleitoral para brasileiros e naturalizados.
d) Cópias autenticadas do Diploma a ser revalidado e seu respectivo histórico escolar, os quais deverão ser visados pela autoridade consular brasileira no País em que foi expedido.
e) Cópias autenticadas do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Ensino Médio no caso do ensino médio ter sido realizado no Brasil. f) Cópias autenticadas do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Ensino Médio, com o visto da autoridade consular brasileira no País onde o documento foi expedido na hipótese de Ensino médio concluído na Argentina, Uruguai ou Paraguai.
g) Cópias autenticadas do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, devidamente visado pela autoridade consular brasileira no país onde o documento foi emitido, ou visado pela autoridade consular competente no Brasil, devendo ser acompanhado pela correspondente equivalência de estudos expedida pelo Conselho de Educação no Brasil, no caso de conclusão de ensino médio realizado no exterior com exceção dos Países elencados na alínea "f" retro.
h) Cópias autenticadas do Programa do Curso a ser revalidado que deverá conter o conteúdo programático, fazendo constar a duração do curso, carga horária das disciplinas e a bibliografia, os quais deverão ser devidamente autenticados pela autoridade consular brasileira no País onde foi expedido ou pela autoridade consular competente no Brasil. i) Prova do Regular funcionamento da Instituição de Ensino Superior emitente do Diploma a ser revalidado, bem como prova do reconhecimento do Curso, regularidades estas que deverão ser atestadas através de Declaração específica emitida pela Autoridade responsável pelo Ensino Superior no País sede da Instituição emitente do Diploma, documentos estes que deverão ser visados pela autoridade consular brasileira no País onde o documento foi emitido ou visado pela autoridade consular competente no Brasil.
j) Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), expedido pela Secretaria de Educação Superior, que poderá ser acessada através do endereço eletrônico http://www.mec.gov.br/ celpebras, ficando dispensados os Requerentes estrangeiros naturais de Países cuja Língua Oficial seja o Português.
k) Comprovante de depósito da Taxa Administrativa no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), que deverá ser recolhida através de depósito bancário na Conta Corrente nº001410-4, da Agência nº916 da Caixa Econômica Federal, de titularidade da Fundação Universidade Estadual do Ceará onde se faça constar o nome do Requerente como depositante.
Parágrafo primeiro: A documentação de que trata a presente Cláusula deverá ser entregue em envelope lacrado com a identificação do Requerente endereçado à Pró-Reitoria de Graduação da UECE - Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros, o qual deverá ser entregue no período estipulado no item 2.1. deste Edital. Não serão aceitos envelopes entregues fora do prazo estipulado.
Parágrafo segundo: A ausência ou desconformidade de quaisquer documentos exigidos neste Edital acarretará o indeferimento do Requerimento sem a apreciação do mérito. Não será admitida qualquer inclusão de documentos após a entrega do envelope, ressalvada a apresentação de documentação complementar que porventura venha a ser exigida pela Comissão de Revalidação de Diplomas.
Parágrafo terceiro: Toda a documentação em língua estrangeira deverá ser remetida com a respectiva tradução, efetivada por tradutor público juramentado e deverá vir anexada logo após o documento traduzido sob pena de não conhecimento do documento apresentado.
4. DA COMISSÃO TÉCNICA E DA COMISSÃO DE REVALIDAÇÃO: 4.1. Os Procedimentos inerentes à revalidação de Diplomas expedidos no Exterior de que trata esta Chamada Pública será coordenado por uma Comissão Técnica, especialmente designada para esse fim.
4.1.1. Para fins de análise da equivalência necessária à Revalidação dos Diplomas apresentados será constituída Comissão de Revalidação, a qual será composta por 03 (três) professores da Universidade Estadual do Ceará atuantes no Curso de Medicina da UECE nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Pediatria e Ginecologia/Obstetrícia.
Parágrafo primeiro: Visando a celeridade na análise dos requerimentos apresentados poderá ser constituída uma nova Comissão de Revalidação, a cada 80 (oitenta) pedidos de revalidação de Diplomas de Graduação em Medicina expedidos por Instituições de Ensino Estrangeiras de Nível Superior.
Parágrafo segundo: Objetivando resguardar a efetiva legalidade dos processos de revalidação a Comissão técnica, procederá a análise jurídica dos requerimentos e documentos apresentados, notadamente no tocante à sua regularidade com as disposições deste edital.
Parágrafo terceiro: Após a análise da Comissão Técnica, os processos considerados regulares serão distribuídos à Comissão de revalidação.
Parágrafo quarto: Do indeferimento da Comissão Técnica caberá recurso à própria Comissão, o qual deverá ser impetrado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da ciência do indeferimento.
4.2. Para fins de aferição de equivalência, compete, exclusivamente, à Comissão de Revalidação examinar os documentos apresentados constantes do Envelope citado no parágrafo primeiro da Cláusula Terceira, os quais serão avaliados através dos seguintes critérios:
a) Verificação da afinidade de área entre o Curso realizado no Exterior que pretende ser revalidado e o oferecido pela Universidade Estadual do Ceará.
b) Aferição da qualificação conferida pelo título e adequação da documentação que o acompanha em relação ao Curso ministrado pela UECE considerando-se as disposições desta Chamada Pública bem como aquelas constantes da Resolução CNE/CES nº08 de 04 de outubro de 2007 e Resolução CEPE nº3327/2010.
c) Verificação da equivalência total mediante o confronto da carga horária e dos conteúdos programáticos do Curso que se pretende a revalidação com o Curso ofertado pela UECE.
Parágrafo primeiro: A Comissão de Revalidação poderá solicitar informações ou documentação complementar que em seu entendimento se faça necessário emitindo para tanto correspondência ao interessado onde constará os documentos e informações suscitados os quais deverão ser entregues na Pró-Reitoria de Graduação, em envelope devidamente identificado, no prazo estipulado pela Comissão.
Parágrafo segundo: Os integrantes da Comissão de Revalidação poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros técnicos e profissionais igualmente idôneos, atuantes na mesma área de conhecimento, mesmo que não sejam integrantes do corpo docente da Universidade Estadual do Ceará.
5. DO PROCESSO DE ANÁLISE E REVALIDAÇÃO:
5.1. A Comissão Técnica procederá, inicialmente, a conferência da documentação constante dos envelopes entregues pelos interessados excluindo, de pronto, os pedidos cuja documentação encontre-se
[...] incompleta, ilegível ou em desconformidade com o requerido por este Edital.
5.2. Após a verificação da pertinência dos documentos a Comissão Técnica remeterá os processos deferidos para a Comissão de Revalidação que procederá ao exame necessário à aferição da equivalência considerando os aspectos previstos no item 4.2, alíneas ‘a", "b" e "c" retro.
5.2.1. Verificada a equivalência total entre o curso ofertado e o curso cuja revalidação é pretendida emitirá a Comissão de Revalidação parecer conclusivo relativo à revalidação do Diploma pela Universidade Estadual do Ceará.
5.2.2. Havendo dúvidas acerca da total equivalência dos estudos realizados no exterior ao correspondente na Universidade Estadual do Ceará, poderá a Comissão de Revalidação solicitar Parecer de Instituição de Ensino especializada na área de conhecimento na qual foi obtido o título ou designar um Parecerista "ad hoc" para a realização da análise da equivalência entre os cursos.
5.3. Após o exame da equivalência, se esta não se demonstrar evidente ou estiver incompleta, a Comissão de Revalidação determinará, nos termos desta Chamada Pública, que o interessado proceda a realização de estudos complementares e/ou realização de provas e exames.
5.3.1. Os requerimentos cuja equivalência total, notadamente no tocante à carga horária e grade curricular, auferir percentuais inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) da fixada para o Curso equivalente na UECE, serão indeferidos de pronto.
5.3.2. Na hipótese da Equivalência Curricular, considerando-se carga horária e grade curricular, atingir percentual igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da fixada para o Curso equivalente na UECE a Comissão de Revalidação notificará o interessado acerca da necessidade de complementação de estudos a serem realizados na própria Universidade ou em outra Instituição que ministre curso correspondente, em consonância com as disposições do parágrafo terceiro do artigo 7º da Resolução CNE/CES e da Resolução nº3327/2010/CEPE.
5.3.3. A necessidade de realização de Estudos Complementares será exarada pela Comissão de Revalidação através de parecer conclusivo elencando as disciplinas e procedimentos complementares que deverão ser realizados cabendo à PROGRAD a coordenação e fiscalização dos procedimentos a serem adotados.
5.3.4. Após a realização dos estudos complementares descritos no item 5.3.2. e, persistindo dúvidas acerca da equivalência poderá a Comissão de Revalidação convocar o interessado para realização de exames e provas, em consonância com as disposições da Resolução CEPE nº3327/2010.
5.4. Será eliminado do Processo de Revalidação o candidato que:
a) Deixar de cumprir qualquer uma das etapas previstas nesta Chamada Pública ou deixar de atender às solicitações da Comissão de Revalidação; b) Não realizar com êxito a complementação de estudos eventualmente prevista;
c) Apresentar qualquer documento ou informação falsa ou inconsistente com a verdade dos fatos.
5.5. Os requerimentos cuja equivalência total, notadamente no tocante à carga horária e grade curricular, auferir percentuais inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) da fixada para o Curso equivalente na UECE, serão indeferidos de pronto.
5.6. A Comissão de Revalidação terá o prazo de até 06 (seis) meses, contados a partir do primeiro dia útil após o término do prazo de recebimento dos Requerimentos, para emitir o Parecer circunstanciado sobre os pedidos de revalidação formulados, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante a devida justificativa.
5.7. Os requerentes são cientes que a revalidação dos Diplomas somente será efetuada quando o Candidato houver cumprido todos os requisitos acadêmicos prescritos para a graduação no Curso de Medicina da Universidade Estadual do Ceará, bem como haver atendido a todas as diligências e recomendações exaradas pela Comissão de Revalidação e pela PROGRAD.
5.8. Depois de cumpridas todas as etapas previstas a Comissão de Revalidação elaborará Relatório circunstanciado, elencando os procedimentos adotados, os resultados de cada etapa bem como o resultado final dos procedimentos, relatório este que será submetido à Pró-Reitoria de Graduação para conhecimento e manifestação a qual encaminhará o feito ao CEPE para que seja procedida a apreciação e deliberação pertinente à concessão ou indeferimento da revalidação solicitada
5.9. Da decisão denegatória de revalidação caberá recurso ao Conselho Diretor da FUNECE, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da ciência da decisão sob pena de preclusão. Esgotadas as possibilidades de recurso no âmbito da Universidade, poderá o requerente impetrar recurso junto à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência, exclusivamente nos casos de erro de fato ou de direito
5.10. Concluído o Processo de Revalidação o Diploma a ser revalidado deverá ser apostilado e seu termo de apostila devidamente assinado pelo Magnífico Reitor da Universidade Estadual do Ceará, procedendo-se subsequentemente, conforme previsto na legislação para os títulos conferidos por Instituições de Ensino Superior brasileiras, ser registrado em livro próprio.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor ouvido o Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão da UECE - CEPE.
7.2. Todas e quaisquer decisões exaradas pelo Conselho Diretor e pelo Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão da UECE - CEPE são soberanas e definitivas.
Fortaleza, 17 de dezembro de 2010.
Francisco de Assis Moura Araripe
REITOR


ANEXO I
CHAMADA PÚBLICA DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE
GRADUAÇÃO Nº____/2010
MODELO DE REQUERIMENTO
Magnífico Reitor:
(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade nº_____________, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº____________________________, residente e domiciliado na _____________________________________, vem muito respeitosamente à vossa presença REQUERER que se digne a receber a documentação elencada na Chamada Pública de Revalidação nº____/2010/FUNECE com vista a que seja analisada e ao final deferida a Revalidação do meu Diploma relativo ao Curso de Medicina emitido pela (nome da Instituição onde o curso foi ministrado).
Outrossim, declaro estar de acordo com todos os termos e condições constantes do Edital, responsabilizando-me civil e criminalmente pela veracidade de todos os documentos e informações ora acostados.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Fortaleza, ____de ____________de 2010.
(assinatura do Requerente)
OBS: O presente Requerimento deverá ser impresso em 02 (duas) vias.
Ao Exmo. Sr.
Francisco de Assis Moura Araripe
Reitor da Universidade Estadual do Ceará -UECE
Universidade Estadual do Ceará -UECE
Av. Paranjana, 1700 -Itaperi
Fortaleza - Ceará

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