sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO EM REVALIDAÇÃO

Segue relação de documentação sempre solicitada no processo de Revalidação.
1.      Requerimento no qual a parte interessada deverá formalizar seu pedido de inscrição; (Formulário próprio sempre ofertado pela Universidade no qual será pleiteado a Inscrição)
2.      Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF, para brasileiros;
3.      Se estrangeiro, Cópia autenticada da  carteira permanente de estrangeiro ou comprovante de regularidade de permanência;  (poderá ser o protocolo fornecido pela Polícia Federal, neste caso remeter junto com cópia do passaporte ou carteira de Identidade e ainda tarjeta de entrada fornecido pela Polícia Federal – neste caso se não tiver a RNE);
4.      Cópia autenticada de comprovante de quitação com o serviço militar para brasileiros;
5.      Cópia autenticada de comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral para brasileiros e naturalizados;
6.      Cópia autenticada do diploma a ser reconhecido e respectivo histórico escolar, com visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido;
7.      Cópia autenticada do histórico escolar e do certificado de conclusão do ensino médio, se o curso foi realizado no Brasil;
8.      Cópia autenticada do histórico escolar e do certificado de conclusão do ensino médio, com o visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido, no caso de curso realizado na Argentina, Uruguai o Paraguai;
9.      Cópia autenticada do histórico escolar e do certificado de conclusão do ensino médio, com o visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido ou da autoridade consular competente no Brasil e a correspondente equivalência curricular expedida por Conselho Estadual de Educação, no caso de curso realizado no exterior;
10.  Cópia de programas de estudos contendo conteúdos programáticos, duração, carga horária, estágios de internato realizados, autenticada pela autoridade consular brasileira no país onde foi expedido ou pela autoridade consular competente no Brasil;
11.  Certificado de proficiência em língua Portuguesa, nível intermediário superior, para estrangeiros.
12.  Documentos comprobatórios de residência no Brasil;
13.  Tradução de toda a documentação estrangeira, realizada por tradutor público (o juramento deverá constar nas folhas seguintes ao documento, algumas Universidades já se manifestaram no seguinte: exceto para os documentos redigidos em língua neolatina;
14.  Certificado de proficiência em língua Portuguesa, nível avançado, para estrangeiros.

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