TEM GENTE QUE SE DIZ ESPECIALISTA EM REVALIDAÇÃO, MAS NÃO MOSTRA O TÍTULO DE ESPECIALISTA, E AGE COMO CÃO RAIVOSO EM SE TRATANTO DE TENTAR CONFUNDIR O REVALIDANDO, FAZENDO ASSIM QUE SEJA PRESAS PARA SEUS ATOS AMBICIONÁRIOS. É O REFÉM REVALIDANDO QUE VAI PELA FORÇA DE QUEM FALTA ALTO OU AGRIDE COM PALAVRAS FICAM PERDIDOS.
Mas enfatizo que as informações são claras e ninguém é dono da verdade. antes de acreditarem até mesmo nas minhas palavras procurem uma segunda opinião, analisem e tirem suas conclusões.
ESTAMOS A DISPOSIÇÃO para prestar nossa opinião.
NILDER DURAN SIDON
Bel em Direito - pela Faculdade São Lucas
Estudou Letras na UNIR - especialização em Letras e Português
Tradutor "Ad-hoc"
Prestou serviços 10 anos no setor de estrangeiro da POLÍCIA FEDERAL, exercendo atividades em Guajará-Mirim/RO, Porto Velho/RO, Costa Marques/RO e na sede geral do DPF em Brasília.
Pioneiro em Prestar assessoramento em inscrição e acompanhemento em REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA.
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
UECE
ANTES DE PENSAREM EM SEREM INDUZIDOS A AÇÕES JUDICIAIS COM O OBJETIVO DE SOMENTE ARRECADAREM COM DESESPEROS, ANALISEM:
UECE: Comissão de Revalidação dos Diplomas de Medicina Informa - Qua, 21 de Dezembro de 2011 16:49 Nota de Esclarecimento
Considerando que processo de Revalidação de Diplomas de Graduação em Medicina
expedidos por Instituições de Ensino Estrangeiras de Nível Superior, é, na Universidade
Estadual do Ceará-UECE, uma iniciativa pioneira;
Considerando que foram recebidos 198 pedidos de inscrição e destes, após Parecer
Conclusivo de Análise Documental, permaneceram 196 pedidos;
Considerando que o Colegiado do Curso de Medicina da UECE possui somente 12
médicos-docentes que atuam na área profissional do curso, e que portanto somente eles
podem compor a Comissão de Revalidação;
Considerando que o semestre letivo da UECE somente será concluído dia 23 de
dezembro corrente, e que os docentes membros das Comissões de Revalidação não puderam
ser dispensados de suas atividades didáticas para dedicação exclusiva à analise dos processos
de revalidação;
Considerando que os 196 pedidos de inscrição para análise são originários de 26
Instituições de Ensino distintas e com uma diversidade de 72 matrizes curriculares;
Considerando a complexidade da análise das matrizes curriculares e a
responsabilidade institucional da UECE em emitir um parecer conclusivo técnico, relevante,
específico, individual, conciso e objetivo, informando a viabilidade ou não da revalidação
pretendida;
Considerando a vigência dos prazos estabelecidos em Edital e a necessidade de
respeitar as normas institucional, estadual e nacional que regulamentam a matéria, além das
recomendações do Conselho Federal de Medicina;
Informamos que a partir do dia 30 de dezembro de 2011 iniciaremos a
disponibilização, em lotes, dos Pareceres Conclusivos e a imediata publicação na página
eletrônica da UECE das informações necessárias para o recebimento individual dos respectivos
pareceres.
Atenciosamente,
Glaucia Posso Lima
Presidente da Comissão Técnica de Revalidação
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